A Ouvidoria do IFRJ é o canal de intermediação entre o cidadão e a Instituição, estando apta a receber, a examinar e a tratar manifestações como denúncia, reclamação, elogio, solicitação, simplifique e sugestão em conformidade à Lei 13.460/2017, que estabelece o prazo de até trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada por igual período, para encaminhamento ao manifestante da decisão administrativa final.
Por força regulamentar, as manifestações para a Ouvidoria do IFRJ devem ser realizadas pela Plataforma Fala.BR. Para fazer uma manifestação, basta clicar aqui ou nas imagens abaixo:
Obs. 1. Para cadastrar uma manifestação na Plataforma Fala.BR é necessário ter conta no Gov.br.
Obs. 2. O canal Ouvidoria interna é destinado aos servidores, contratados, terceirizados, estagiários e alunos.
Obs. 3. O canal Ouvidoria é destinado para o público externo do IFRJ.
Obs. 4. O tratamento e os procedimentos de análise realizados pela Ouvidoria é o mesmo independente do canal de envio da manifestação.
Tipos de manifestação:
- DENÚNCIA: comunicação da prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes;
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
- SOLICITAÇÃO: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
- SUGESTÃO: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
- ELOGIO: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
- SIMPLIFIQUE: Ferramenta que permite aos usuários de serviços públicos sugerir propostas para simplificar e desburocratizar a Administração Pública Federal.
Obs. 5. A Ouvidoria não tem caráter disciplinar administrativo, judicial ou deliberativo, exercendo papel de mediadora nas relações institucionais que envolvem a comunidade interna e externa ao IFRJ.
Obs. 6. A Ouvidoria não tem competência para fiscalizar e propor alterações nas decisões de processos éticos ou correcionais.
Obs. 7. O prazo para a resposta da Ouvidoria é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do setor interno responsável pela demanda.