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Ouvidoria

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A Ouvidoria do IFRJ é o canal de intermediação entre o cidadão e a Instituição, estando apta a receber, a examinar e a tratar manifestações como denúncia, reclamação, elogio, solicitação, simplifique e sugestão em conformidade à Lei 13.460/2017, que estabelece o prazo de até trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada por igual período, para encaminhamento ao manifestante da decisão administrativa final.

Por força regulamentar, as manifestações para a Ouvidoria do IFRJ devem ser realizadas pela Plataforma Fala.BR. Para fazer uma manifestação, basta clicar aqui ou nas imagens abaixo:

Obs. 1. Para cadastrar uma manifestação na Plataforma Fala.BR é necessário ter conta no Gov.br. 

Obs. 2. O canal Ouvidoria interna é destinado aos servidores, contratados, terceirizados, estagiários e alunos.

Obs. 3. O canal Ouvidoria é destinado para o público externo do IFRJ.

Obs. 4. O tratamento e os procedimentos de análise realizados pela Ouvidoria é o mesmo independente do canal de envio da manifestação.

Tipos de manifestação:

  • DENÚNCIA: comunicação da prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes;
  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
  • SOLICITAÇÃO: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • SUGESTÃO: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
  • ELOGIO: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
  • SIMPLIFIQUE: Ferramenta que permite aos usuários de serviços públicos sugerir propostas para simplificar e desburocratizar a Administração Pública Federal.

 

Obs. 5. A Ouvidoria não tem caráter disciplinar administrativo, judicial ou deliberativo, exercendo papel de mediadora nas relações institucionais que envolvem a comunidade interna e externa ao IFRJ.

Obs. 6. A Ouvidoria não tem competência para fiscalizar e propor alterações nas decisões de processos éticos ou correcionais.

Obs. 7. O prazo para a resposta da Ouvidoria é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do setor interno responsável pela demanda.

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