De Acordo com o Regimento Geral do IFRJ, na Resolução de 10 de agosto de 2011:
Seção IX
Da Coordenação de Integração Escola-Empresa – CoIEE
Art. 124.
À Coordenação de Integração Escola-Empresa - CoIEE compete:
I - propor normas e procedimentos para a regulamentação das atividades inerentes ao setor;
II - buscar parcerias com empresas e instituições, visando à formalização de convênios para estágios;
III - elaborar e manter atualizados os cadastros de alunos, de egressos e das empresas e instituições;
IV - executar, junto com os representantes de curso ou área, o Programa de Visita Técnica do Campus;
V - acompanhar o Programa de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos regulares ministrados no Campus;
VI - executar o Programa de Acompanhamento de Egressos.
VII - captar e divulgar as ofertas de emprego que sejam de interesse dos alunos e dos egressos do IFRJ;
VIII - manter atualizado o cadastro de egressos, enviando currículos para as empresas interessadas;
IX - executar, junto com representantes dos cursos ou área, o Programa de Visitas de Supervisão de Estágio do Campus;
X - formalizar os convênios e os termos de compromisso dos estagiários dos cursos regulares ministrado no Campus;
XI - articular-se, diretamente com a Diretoria de Integração Escola-Empresa da Próreitoria de Extensão, contribuindo para a padronização e a articulação dos procedimentos administrativos.
Telefone de contato: 25667729
email: coiee.cmar@ifrj.edu.br