Estágios - Dúvidas Frequentes
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
1) Quando devo começar o Estágio?
O estudante deve verificar em qual semestre letivo do seu curso o estágio passa a ser obrigatório. Essa informação é determinada no Projeto Pedagógico do Curso. Para isso, procure o professor orientador do curso ou o setor de estágios do seu campus - CoIEE.
2) Quantas horas posso realizar por dia e por semana?
No máximo 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.
3) E a duração do Estágio?
De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos em uma mesma unidade concedente (empresa), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
4) O Seguro contra acidentes Pessoais é Obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e devem estar mencionados no Termo de Compromisso: nome da seguradora, número da apólice e valor assegurado ao estudante.
TODOS os alunos do IFRJ estão segurados. Para mais informações acesse a página da CGIEE - Clique aqui
6) Quais os procedimentos necessários para iniciar o Estágio?
Ler as informações publicadas pela CoIEE/ CGIEE e verificar os documentos necessários para o estágio.
Junto à Unidade Concedente de estágio, proceder o preenchimento dos documentos necessários, conforme legislação de estágio em vigor.
Os documentos de estágio devem ser totalmente digitalizados, sem rasuras e com as devidas assinaturas e carimbos das partes envolvidas.
Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega ao CoIEE (no mínimo 5 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, termo de Convênio entre outros).
Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto à Coordenadoria de Integração Escola-Empresa - CoIEE do seu campus.
7) Quais os Documentos necessários para iniciar o Estágio?
1. Termo de Compromisso de Estágio
2. Plano de Atividades de Estágio.
3. Formulário de Liberação
04 vias - se for através de um Agente Integrador. Ex.: CIEE, Nube, Cia de Estágios, etc. ou
03 vias - diretamente com a empresa devidamente conveniada ao IFRJ.
Todos devem ser devidamente preenchidos, digitados, sem rasuras e em original.
Deve constar o carimbo da empresa (CNPJ). E, nas assinaturas, deve, preferencialmente, constar o carimbo de quem assina ou, na ausência de carimbo, logo abaixo da assinatura, constar nome completo e RG.
Essas e outras orientações estão disponíveis no :
REGULAMENTOS DE ESTÁGIO - CURSOS DE NÍVEL TÉCNICO
REGULAMENTOS DE ESTÁGIO - CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR
- Regulamento de Estágio Cursos de Licenciatura
- Regulamento de Estágio do Curso de Bacharelado em Química
- Regulamento de Estágio do Curso de Bacharelado em Produção Cultural
- Regulamento de Estágio do Curso de Farmácia
- Regulamento de Estágio do Curso de Ciências Biológicas com Habilitação em Biotecnologia
- Regulamento de Estágio do Curso de Terapia Ocupacional
- Regulamento de Estágio do Curso de Fisioterapia
8) Quais atividades podem ser aproveitadas como horas e qual a carga horária mínima de Estágio?
No caso do IFRJ. a carga horária mínima, para os cursos técnicos é de 480h.Essa carga horária pode variar conforma as características do curso (Cursos de Nível Superiror) .
Também podem ser aproveitadas (de forma complementar ou integral) as seguintes atividades:
1. Estágio não obrigatório;
2. Trabalhos de Iniciação Científica, Projetos de Extensão com Professor Orientador;Monitoria, Projeto Acadêmico Profissional;
3. Aproveitamento de Carga Horária por Vínculo Empregatício em área correlata ao Curso realizado;
4. Jovem Aprendiz em área correlata ao Curso realizado.
- Requerimento para Aproveitamento de Carga Horária
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O PERÍODO DAS APNPs
- Regulamento das Atividades de Estágio durante o período de excepcionalidade da Pandemia da Covid-19
- Instrução Normativa Proen/Proex nº 01/2021 - Dispõe sobre a elaboração de projeto acadêmico-profissional para aproveitamento de atividades como estágio obrigatório no contexto das APNPs.
- Fluxo Processo de Realização do Projeto Acadêmico Profissional - Instrução Normativa Proen/Proex nº 01/2021
9) A Empresa, necessariamente, precisa ser Conveniada ao IFRJ? Caso não seja como proceder?
Sim, A Empresa precisa ser conveniada. Para a mesma tornar-se parceira do IFRJ,basta fornecer à CoIEE do seu campus o nome da empresa e o contato para propormos a parceria.
É importante que esse dado seja fornecido desde o promeiro contato com a empresa concedente do stágio.
Conheça a lista das empresas conveniadas:
A CoiEE do Campus Volta Redonda disponibiliza um formulário para que o mesmo seja facilmente realizado.