FLUXO DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NO CAMPUS NITERÓI
1. O Solicitante/Setor de Origem deverá encaminhar suas demanda às coordenações às quais estão vinculados. Os coordenadores precisarão preencher as planilhas de demandas e encaminhá-las à Diretoria de Administração do Campus.
2. As planilhas devem ser preenchidas nos seguintes prazos:
- Compras para o ano vigente:
• Serão realizadas as aquisições planejadas no ano anterior e as urgentes que possam a vir a causar prejuízos às atividades do Campus;
• Que ainda serão licitadas por outros Campi e que o prazo será divulgado oportunamente às Coordenações;
• Material Expediente: deverão ser solicitados 28/03/2022 a 30/06/2022 para materiais para o segundo semestre 2022 e de 01/08/2022 a 30/11/2022 para o primeiro semestre de 2023.
- Compras planejadas para o ano posterior (ex: ano de 2023) – prazo: de 02/01/2022 a 31/08/2022.
*** Necessário cumprimento deste prazo para cadastro no PCA.
3. Nas planilhas deverão ter: o tipo de material, a especificação completa do material, sem indicação de marcas, o código CATMAT ou CATSER, a unidade de medida, a quantidade e a justificativa/memória de cálculo porquê o item está sendo solicitado.
Os códigos CATMAT ou CATSER podem ser acessados no site do Compras Governamentais ou através do seguinte link: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada
4. Com os itens disponibilizados na planilha a Direção de Administração irá indicar o momento que os itens irão para licitação.
5. A Direção de Administração irá analisar a demanda e enviar à Coordenação de Planejamento e Gestão (CPG) para cadastrar o Formulário de Documento de Formalização de Demanda – DFD. E incluir o(s) assinante(s) no documento. Os assinantes serão: o solicitante, sua chefia imediata e a Direção de Administração ou Direção Geral, conforme natureza da demanda.
6. A CPG ou a DA enviará o processo a DLC para fazer a Cientificação da Equipe de Planejamento e verificar quais serão os outros documentos necessários dentre: Estudo Preliminar (EP)/Estudo Técnico Preliminar (TI), Mapa de Risco/Análise de Risco (TI), Pesquisa de mercado, Planilha de formação de valor estimado, Termo de Referência e o PGC.
7. O solicitante fará as pesquisas de mercado no site do Painel de Preços e preencherá a planilha de formação do valor estimado e enviará via e-mail a CPG.
Painel de preços – link: https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/
8. A CPG auxiliará o solicitante na elaboração dos demais documentos como Estudos Preliminares, Mapa de Riscos e Termo de Referência.
9. Os documentos deverão ser enviados via e-mail a CPG e após o recebimento dos documentos corretos, a CPG fará a inclusão no processo SIPAC e solicitará as assinaturas aplicáveis (solicitante, equipe de planejamento e Diretor de Administração e/ou Diretor Geral)
10. A CPG enviará o processo para a DA para ciência. Tendo sido autorizado pela DA, e havendo planejamento de licitação sistêmica por parte do IFRJ de itens de mesma natureza, o item será incluído neste processo. Caso não haja licitação sistêmica, o processo será enviado a DLC/Reitoria que irá verificar a melhor forma de licitar, podendo ser através de: Pregão Tradicional, Pregão SRP, Dispensa ,Inexigibilidade, Aderir a Ata, Realizar RDC. Caso não tenha sido autorizado pela DA, a CPG devolverá ao solicitante para ciência e arquivamento do processo.