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Seleção interna para a concessão do Auxílio Permanência aos estudantes do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ

O IFRJ divulga Edital Sistêmico contendo as normas referentes ao Processo contendo as normas referentes ao Processo de Seleção interna para a concessão do Auxílio Permanência aos estudantes do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ no ano letivo de 2026.

O Edital é específico do Programa de Auxílio Permanência – PAP do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ, que tem como estratégia desenvolver ações que favoreçam a permanência e êxito de seus (suas) estudantes.

Este Edital destina-se a selecionar estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos superiores presenciais de graduação e técnico de nível médio oferecidos pelo IFRJ, conforme requisitos do processo seletivo que regem este edital.

SE houver disponibilidade de recursos orçamentários, o PAP poderá atender, ainda estudantes matriculados em programas presenciais de mestrado e de doutorado.

Os estudantes contemplados com alguma modalidade de Auxílio Permanência no período letivo de 2025 deverão ser mantidos no Programa de Auxílio Permanência. Cabe destacar que, neste caso, as modalidades dos auxílios concedidos e/ou seus respectivos valores poderão ser revisados no período de análise socioeconômica para 2026, devendo ser mantida pelo menos uma modalidade de Auxílio Permanência, observando os demais critérios do presente edital.

No Programa de Auxílio Permanência os (as) estudantes poderão solicitar uma ou mais das seguintes modalidades de auxílios descritas abaixo, de acordo com suas respectivas demandas, tendo como base os requisitos estabelecidos no presente Edital:

PAP – CHEGUE BEM (Auxílio Transporte) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio do deslocamento de ida e volta do estudante no trajeto do domicílio para o campus no qual está matriculado.

Serão priorizados os estudantes não contemplados pela lei do passe livre intermunicipal ou cujo município onde resida ou estude não ofereça gratuidade do transporte.

PAP – MEU LAR (Auxílio Moradia) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio com despesas mensais referente a moradia de estudantes maiores de idade, menores de idade emancipados (as), ou menores de idade com anuência de responsáveis, oriundo de outros estados ou municípios ou sem vínculo familiar nas proximidades do campus no qual está matriculado. Serão atendidos, prioritariamente, estudantes de outros municípios com distância acima de 100km e/ou sem vínculo familiar nas proximidades do campus no qual está matriculado.

PAP – FIQUE BEM (Auxílio Alimentação) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio de atendimento às necessidades de alimentação durante a permanência dos (as) estudantes no IFRJ, prioritariamente do ensino médio integrado ou quando não existir restaurante estudantil para estudantes nas dependências do Campus.

PAP – ESTUDE BEM (Auxílio Didático) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio de material de apoio ao ensino, materiais didáticos específicos do seu curso, ou para atender necessidades educacionais específicas, incluindo conectividade de acesso à internet, dentre outros de uso acadêmico.

Os auxílios do Programa de Auxílio Permanência do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ serão repassados diretamente ao estudante, conforme regras estabelecidas neste Edital e documentos pertinentes ao programa.

Os limites de valores dos auxílios ofertados estão estabelecidos no Anexo II deste edital

Inscrição:

Os estudantes deverão escolher no ato de inscrição as modalidades de auxílios requeridos, observando os critérios estabelecidos em cada uma das modalidades de auxílio, conforme estabelecido no item 3.1 deste edital.

A Inscrição no presente processo seletivo será on-line, no período estabelecido no cronograma do Anexo 1

O Estudante para efetuar a inscrição deverá:

Preencher as informações no Formulário Eletrônico de Inscrição específico do campus no qual está matriculado, conforme o link de inscrição correspondente ao campus disponível no Anexo III.

Anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição específico do campus os documentos estabelecidos no Anexo IV, que deverão ser digitalizados em arquivo único (formato PDF ou JPEG), no período estabelecido no cronograma do Anexo I, salvo os estudantes dispensados de reapresentar toda a documentação como descrito no item 6.3. e 6.3.1.

 

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