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Seleção interna para a concessão do Auxílio Permanência aos estudantes

O IFRJ divulga o Edital Sistêmico contendo as normas referentes ao Processo de Seleção interna para a concessão do Auxílio Permanência aos estudantes do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ para o 2º semestre letivo de 2024.

O Edital destina-se a selecionar estudantes regularmente matriculados (as) e frequentes em cursos superiores presenciais de graduação e técnico de nível médio oferecidos pelo IFRJ, cuja renda bruta familiar mensal per capita seja prioritariamente de até 1 salário mínimo nacional vigente na data da publicação do edital.

Se houver disponibilidade de recursos orçamentários, o PAP poderá atender, ainda estudantes matriculados em programas presenciais de mestrado e de doutorado.

Os estudantes contemplados no Edital Sistêmico nº 03/2024 no período letivo de 2024.1 deverão ser mantidos (as) no Programa. Cabe destacar que, neste caso, as modalidades dos auxílios concedidos e/ou seus respectivos valores poderão ser revisados no período de análise socioeconômica para 2024.2, devendo ser mantido pelo menos uma modalidade de auxílio permanência, observando os demais critérios do presente edital.

 PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA

No Programa de Auxílio Permanência os (as) estudantes poderão solicitar uma ou mais das seguintes modalidades de auxílios descritas abaixo, de acordo com suas respectivas demandas, tendo como base os requisitos estabelecidos no presente Edital:

PAP – CHEGUE BEM (Auxílio Transporte) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio do deslocamento do  estudante no trajeto do domicílio para o campus e vice-versa no qual está matriculado. Serão priorizados os estudantes não contemplados pela lei do passe livre intermunicipal ou cujo município onde resida ou estude não ofereça gratuidade do transporte.

PAP – MEU LAR (Auxílio Moradia) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio com despesas mensais referente a moradia de estudantes maiores de idade, menores de idade emancipados, ou menores de idade com anuência de responsáveis, oriundo (as) de outros estados ou municípios ou sem vínculo familiar nas proximidades do campus no qual está matriculado (a). Serão atendidos (as), prioritariamente, estudantes de outros municípios com distância acima de 100km e/ou sem vínculo familiar nas proximidades do campus no qual está matriculado.

PAP – FIQUE BEM (Auxílio Alimentação) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir para com o custeio de atendimento às necessidades de alimentação durante a permanência dos  estudantes, prioritariamente do ensino médio integrado, quando não existir restaurante gratuito aos estudantes nas dependências do Campus.

PAP – ESTUDE BEM (Auxílio Didático) - destinado a disponibilizar auxílio financeiro para contribuir com o custeio de material de apoio ao ensino, materiais didáticos específicos do seu curso, ou para atender necessidades educacionais específicas, incluindo conectividade de acesso à internet, dentre outros de uso acadêmico.

Os auxílios do Programa de Auxílio Permanência do Programa de Assistência Estudantil do IFRJ serão repassados diretamente ao (à) estudante, conforme regras estabelecidas neste Edital e documentos pertinentes ao programa.

Os limites de valores dos auxílios ofertados estão estabelecidos no Anexo II deste edital; A inclusão no Programa de Auxílio Permanência (PAP) com a concessão de uma ou mais modalidades descritas no item 3.1 será destinada a estudantes que atenderem aos requisitos do Programa e considerando a disponibilidade orçamentária do IFRJ.

INSCRIÇÃO

Os (as) estudantes deverão escolher no ato de inscrição as modalidades de auxílios requeridos, observando os critérios estabelecidos em cada uma das modalidades de auxílio, conforme estabelecido no item 3.1 deste edital.

A Inscrição no presente processo seletivo será on-line, no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

Os estudantes contemplados no Edital Sistêmico nº 03/2024, no semestre 2024.1, deverão realizar nova inscrição para 2024.2, ficando dispensados de reapresentar toda a documentação exigida anteriormente, exceto aqueles que precisarem atualizar as informações de composição familiar ou de renda prestadas na seleção anterior ou atender a solicitação do Comitê Gestor Local para complementação da análise da situação socioeconômica dos inscritos.

O estudante deverá: preencher as informações no Formulário Eletrônico de Inscrição específico do campus no qual está matriculado, conforme o link de inscrição correspondente ao campus disponível no Anexo III

Anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição específico do campus os documentos estabelecidos no Anexo IV, que deverão ser digitalizados em arquivo único (formato PDF ou JPEG), no período estabelecido no cronograma do Anexo I, salvo os estudantes dispensados de reapresentar toda a documentação como descrito no item 6.3.

 

 

 

 

 

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