Curricularização da Extensão
Segundo a Lei 13.005/2014 e a Resolução CNE nº 07/2018, os cursos de graduação precisam apresentar 10% da carga horária total dedicada a atividades de extensão integradas a matriz curricular dos cursos. Segundo esses mesmas regras as atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e oficinas;
IV - eventos;
V - prestação de serviços
A extensão deve ser sujeita a autoavaliação contínua, com a contribuição das atividades realizadas para o cumprimento do projeto pedagógico dos cursos e indicadores claros.