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Curricularização da Extensão

Curricularização da Extensão

 

 

Segundo a Lei 13.005/2014 e a Resolução CNE nº 07/2018, os cursos de graduação precisam apresentar 10% da carga horária total dedicada a atividades de extensão integradas a matriz curricular dos cursos. Segundo esses mesmas regras as atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:

I - programas;

II - projetos;

III - cursos e oficinas;

IV - eventos;

V - prestação de serviços

A extensão deve ser sujeita a autoavaliação contínua, com a contribuição das atividades realizadas para o cumprimento do projeto pedagógico dos cursos e indicadores claros.   

 

Manual de Extensão do IFRJ  

 

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