Publicada Instrução Normativa sobre o uso de smartphones e outros dispositivos digitais no IFRJ

A Pró-reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, em conjunto com as Diretorias Gerais e de Ensino dos Campi — no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, o Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, o Parecer CNE/CEB nº 4, de 20 de fevereiro de 2025, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025 e o Regulamento de Convivência dos Estudantes, aprovado pela Resolução CONSUP/IFRJ nº 113/2023 —, divulgou a Instrução Normativa PROEN Nº 33, de 28/03/2025, que estabelece os procedimentos referentes à utilização e ao uso monitorado de smartphones e outros dispositivos digitais pessoais, por parte dos estudantes dos cursos de Formação Inicial e Continuada e dos Cursos Técnicos articulados à Educação Básica (integrados, concomitantes e Educação de Jovens e Adultos), no âmbito do IFRJ.
Esta Normativa tem como focos principais a promoção da saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, estudantes do IFRJ, a fim de criar um ambiente escolar mais equilibrado, reduzindo distrações, fortalecendo a convivência social e assegurando o uso pedagógico das tecnologias. Além disso, orienta a todas as suas unidades para a necessidade de criar mecanismos de conscientização e acolhimento diante do sofrimento emocional causado pelo uso excessivo de dispositivos e pela exposição a conteúdos inadequados.
Confira a IN completa para saber em quais casos o uso está proibido e em quais casos é permitido, com ressalvas.