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Portal da Curricularização da Extensão no IFRJ

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Formar um novo profissional é um desafio posto às instituições de educação superior, técnica e tecnológica, sendo necessário, para tanto, suscitar a formação de cidadãos éticos, conscientes do seu papel social como protagonistas na reestruturação e transformação da realidade social. Nesse sentido, quando falamos em transformação social e educação brasileira, a área que mais vem se preocupando historicamente em manter vínculos com a sociedade é, certamente, a extensão, que começou sua história no início do século passado.

Embora a pouco anos atrás a discussão acerca da extensão como componente curricular tenha-se intensificado, a ideia não é nova. Seu surgimento na realidade brasileira data do Plano Nacional de Educação 2001-2010 em sua meta 23, que instituiu a “obrigatoriedade de 10% dos créditos curriculares exigidos para a graduação, integralizados em ações extensionistas”.

Se por um lado a discussão acerca da Curricularização remonta o início do século XXI, por outro, a popularização desse termo é recente. Neologismo para designar a incorporação das atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação, na forma de componentes curriculares desses cursos, considerando-os em seus aspectos que se vinculam à formação dos estudantes, o termo Curricularização da extensão passou a ser largamente utilizado nos últimos 5 anos, com a publicação da meta 12.7 do PNE 2014-2024. Nesse sentido, “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social” é a Meta 12.7 do PNE 2014-2024 conforme consta na Lei nº 13.005/2014.

Considerando o PNE 2014-2024, o prazo inicial para a implantação da Curricularização da Extensão seria o ano de 2024. No entanto, com a publicação da Resolução nº 07/2018/MEC, documento que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 do PNE 2014-2024, esse prazo foi diminuído para 2021, conforme artigo 19 da supracitada resolução. O prazo foi modificado mais uma vez, em virtude da pandemia de covid-19, conforme Parecer CNE/CES nº 498/2020, da Câmara de Educação Superior - CES, do Conselho Nacional de Educação - CNE, sendo prorrogado por mais um ano, ou seja, dezembro de 2022.

Nesse contexto, faz-se essencial o avanço das discussões acerca do processo de implantação da Curricularização da Extensão no IFRJ.

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