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Sobre Perícia

 

1) ATO NORMATIVO:

Acesse a Instrução Normativa PRODIN/IFRJ Nº 8, de 18/03/22  que normatiza o recebimento de atestados médicos e odontológicos e a realização de perícia oficial em saúde pela Unidade SIASS/IFRJ aos servidores do IFRJ, dos órgãos em Acordo de Cooperação Técnica com este Instituto e aos servidores públicos federais em trânsito no Rio de Janeiro, no âmbito do IFRJ.

 

2) NOVA VIA PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CST/DGP) informa que a partir do lançamento do portal SouGov.br, em 04/05/2021, está disponível uma nova funcionalidade para envio de atestados, médico ou odontológico, de forma online.

Sobre como incluir atestados no SouGov acesse este link

Informações importantes:

  • Poderão enviar o atestado os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90 e os segurados do RGPS (licença até 15 dias). 
  • Todos os atestados devem ser enviados EXCLUSIVAMENTE pelo SouGov.br, por meio do Aplicativo (disponível no Google Play ou App Store) ou Portal SouGov.br .
  • O prazo máximo para envio do atestado é de 5 (cinco) dias a contar da data de início do afastamento, de acordo com o Decreto nº 7.003/2009. 
  • Atenção! O aplicativo não aceita envio de atestado fora do prazo.
  • O servidor deve dar ciência à sua chefia imediata e/ou superior hierárquico quanto ao período de afastamento solicitado.
  • Quanto à realização da avaliação pericial, fique atento às notificações do aplicativo e aos e-mails da CST e/ou Serviço de Saúde do seu campus.

Maiores informações sobre como incluir atestado no app SouGov.br, recomendamos acessar o Portal do Servidor disponível neste link.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3) PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE:

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:  

  • Junta Oficial em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por grupo de dois ou três médicos ou cirurgiões-dentistas; quando a licença por motivo de saúde for acima de 120 dias, initerruptos ou não, no período de 12 meses.
  • Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista quando a licença for de até 120 dias, initerruptos ou não, no período de 12 meses.

Para melhor compreensão do processo de adoecimento ou agravo que acometa o periciado, os peritos oficiais podem solicitar aos profissionais que compõem a equipe multiprofissional de saúde avaliações complementares que deem suporte à perícia oficial em saúde.

A licença por motivo de saúde é dispensada de perícia nos casos de: 

  • Atestados médicos ou odontológicos de até 14 dias corridos e até 14 dias em um ano, computados fins de semana e feriados, para tratamento da própria saúde e de pessoa doente na família;

O atestado deve ser enviado pelo SouGov.br no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor. Se o prazo exceder os cinco dias corridos, deverá ser justificado, e o servidor, submetido a avaliação pericial presencial, cabendo ao perito a concessão ou não da licença. 

O atestado deverá conter as seguintes informações:

  • A identificação do servidor, familiar ou dependente legal;
  • O tempo de afastamento sugerido;
  • O Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • O local e a data do atendimento;
  • A identificação do emitente, com assinatura e registro no conselho de classe.

 Fonte: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª ed., Brasília, 2017.

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