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Portaria possibilita ampliação da porcentagem de carga horária em teletrabalho no PGD

Mulher de costas em frente a um computador, participando de uma videoconferência com quatro pessoas na tela. Ela está em um escritório com parede azul, mesa com teclado, mouse, caneca, caderno, porta-canetas e planta. Ambiente bem iluminado com janela e luminária.

Modalidade de teletrabalho integral está em discussão e deve ser implementada ainda em abril de 2025

O IFRJ deu mais um passo no processo de ampliação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD): no dia 31/03 foi publicada a Portaria Nº 117 / 2025 pelo Gabinete do Reitor, que altera a Portaria n.º 460 de 07 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A partir da alteração, será possível, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, destinar de 20% até 80% da carga horária semanal disponível para atividades em teletrabalho.

A ampliação de quantidade de carga horária a ser executada em teletrabalho foi possível graças a uma análise detalhada dos dados atuais do PGD no IFRJ, realizada recentemente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas (PRODIN), por meio da Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas (DGP). O estudo buscou avaliar o alcance das metas, o nível de adesão por unidades, a satisfação dos servidores e os efeitos sobre a produtividade e a qualidade do trabalho.

“Quando lançamos o PGD no Instituto, decidimos fazer isso de forma progressiva. O servidor podia optar por fazer a carga horária de forma 80% presencial e 20% em teletrabalho, ou no máximo 60% presencial e 40% em teletrabalho. Neste início, queríamos entender como essa dinâmica se adaptaria dentro da instituição. Depois que a gente viu que deu certo, que conseguimos implementar o Polare, que as entregas saíram do Sipac e agora estão também no Polare, a gente fez uma nova avaliação e entendeu que dava para a gente ampliar o teletrabalho. Agora será possível que o servidor opte também por uma jornada de 60% em teletrabalho e 40% em presencial ou de 80% em teletrabalho e 20% em presencial, desde que em acordo com a chefia e com as especificidades do seu trabalho”, explicou o reitor do IFRJ, Rafael Almada.

“Queremos, com o PGD, propiciar o aumento gradativo do tempo em que o servidor pode realizar o seu trabalho fora do campus ou da reitoria. Isso é um grande avanço, pensando na qualidade de vida do servidor, em como ele vai poder estar mais próximo da sua rede de apoio, de suporte, em como ele vai ganhar em proximidade com a família. Pensando em tudo isso e analisando o resultado já posto do PGD durante esse tempo de implementação, a gente consegue defender que as atividades estão sendo feitas e sendo cumpridas a contento, o que propicia a gente a seguir nesse caminho de aumento dos dias em teletrabalho pelo PGD”, disse o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas, Bruno Campos.

Ainda de acordo com o pró-reitor, a possibilidade de modificação da carga horária é em ato contínuo, ou seja, já foi permitida através da portaria que o reitor assinou. “Isso já está valendo a partir do dia 31/03. Devido ao fluxo contínuo, vai poder ser solicitada essa revisão do PGD por todos os servidores que desejarem. E vai seguir aquele mesmo critério, que já serve para o servidor aderir ao PGD, da solicitação dele, mediante a análise da chefia imediata, seguindo o procedimento exatamente igual como já ocorre hoje. A única coisa que vai mudar é que está sendo ampliada a possibilidade dos percentuais dessa variação”, afirmou Bruno.

Modalidade de Teletrabalho Integral – O reitor adiantou que, ainda em abril, será aberta a possibilidade de candidatura à modalidade de teletrabalho integral. “Isso será feito por meio de edital, que será publicado pela Prodin ainda este mês. Está prevista, inclusive, a possibilidade de os servidores trabalharem 100% a distância com residência no exterior. Mas para isso, terão que se candidatar neste edital que será lançado”, afirmou Almada.

Números – Atualmente, 757 servidores estão com participação ativa no PGD de um total de 951 servidores técnicos administrativos. Este valor representa 79,6% do número de servidores. Dentre os registros processados, foram identificados:

  • 761 pedidos de adesão, indicando o número total de solicitações para ingresso no programa;

  • 39 pedidos de alteração, que representam ajustes nas condições previamente pactuadas (como mudanças de modalidade ou de regime de execução);

  • 1 pedido de desligamento formalizado, evidenciando um índice bastante baixo de saída do programa, o que sugere boa aceitação entre os participantes.

No que se refere à modalidade de execução:

  • 158 servidores optaram pelo regime presencial, sendo essa escolha geralmente vinculada às naturezas das atividades ou às especificidades das unidades organizacionais.

Quanto aos regimes de execução parcial, vinculados à modalidade de teletrabalho:

  • 473 servidores escolheram o regime 60P/40T, em que 60% das atividades são realizadas presencialmente e 40% em teletrabalho;

  • 126 servidores optaram pelo regime 80P/20T, com predominância de realização das atividades presencialmente 80% e 20% em teletrabalho.

Quanto à distribuição por campus:

Tabela mostrando a distribuição de trabalho presencial e teletrabalho em diversos campi. A maioria dos campi tem mais pessoas em teletrabalho do que presencial. Destacam-se a Reitoria com 22 presenciais e 149 em teletrabalho, e Nilópolis com 17 presenciais e 70 em teletrabalho. Belford Roxo tem apenas trabalho presencial, enquanto Niterói e São João de Meriti têm apenas teletrabalho.

Em relação às entregas, as informações são:

Dois gráficos comparando entregas e status. O gráfico de barras à esquerda mostra categorias como Total de entregas, Finalizadas, Canceladas, Pendente, Prevista e Em execução, com quantidades variando de 0 a 1400. O gráfico de linhas à direita apresenta as mesmas categorias, com flutuações de 0 a 1600. Ambos têm legendas coloridas para identificação.

De acordo com a Prodin, esses dados reforçam o papel do PGD como uma política institucional que tem permitido flexibilidade, adaptabilidade e modernização das rotinas de trabalho, sem prejuízo ao desempenho das funções administrativas e acadêmicas.

O PGD – O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. No âmbito do IFRJ, o Programa de Gestão e Desempenho é regulamentado pela Resolução CONSUP nº 150/2023 e instituído pela Portaria IFRJ nº 460/2023 e demais portarias complementares.

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelo participante com dispensa de controle de frequência e tem como base a substituição do controle de frequência dos agentes públicos por uma gestão de pessoas baseada em resultados, com inovação nos arranjos de trabalho.

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) vem sendo implementado desde 2023, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Trata-se de uma política institucional voltada à modernização da gestão pública, com foco no aumento da produtividade, na valorização do servidor e na busca por maior eficiência na entrega de resultados à sociedade.

No IFRJ, o processo de construção do PGD foi conduzido de forma participativa e cuidadosa, culminando na publicação da Portaria nº 460/2023, que instituiu o programa no âmbito da instituição. Desde então, vem sendo promovida a adesão gradual das unidades administrativas e acadêmicas, respeitando as especificidades de cada setor, as possibilidades de execução das atividades de forma remota e os requisitos legais e normativos.

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