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Nota de Esclarecimento

A presente nota tem como objetivo esclarecer informações sobre o programa Reviver Centro e a suposta venda do imóvel Edifício Garagem Wadih Kabarite, localizado na Rua Buenos Aires, 339, onde o Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) possui vagas de garagem devidamente escrituradas. Após averiguação interna junto à administração do condomínio, não há qualquer registro de transação envolvendo a venda desse imóvel ou de suas respectivas vagas, que são propriedade da União.

Após análise junto aos registros e processos internos, não encontramos qualquer documentação que comprove a realização de tal operação, seja pelo IFRJ ou por qualquer outro órgão da Administração Pública. Destacamos que, como entidade vinculada à gestão pública, todas as transações de bens imóveis, especialmente vendas, devem obedecer rigorosamente à legislação vigente e aos princípios da transparência e legalidade.

Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), os procedimentos para a alienação de bens imóveis públicos passaram a seguir normas mais rígidas para garantir transparência e eficiência. Entre os principais requisitos para a alienação de imóveis públicos, destacam-se:
    •    Autorização legislativa prévia, conforme o artigo 20 da Lei nº 14.133/2021.
    •    Avaliação prévia do imóvel, garantindo que o valor da transação esteja condizente com o mercado, conforme o artigo 25.
    •    Procedimento licitatório obrigatório, conforme o artigo 26, assegurando publicidade, transparência e isonomia no processo.
    •    Exceções à licitação, apenas em casos de interesse público relevante, devidamente justificados e observando as formalidades legais.

Diante dessas exigências, é impossível que a venda de um imóvel sob a gestão do IFRJ ocorra sem nosso conhecimento e sem o devido cumprimento dos trâmites legais. Qualquer alienação de bens públicos envolve processos formais, incluindo avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação e ampla publicidade, tornando inviável qualquer transação irregular ou desconhecida por esta autarquia.

Reafirmamos que não há registros de qualquer venda do imóvel mencionado e que qualquer operação desse tipo deveria seguir rigorosamente os trâmites legais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, com a participação direta da nossa autarquia.

Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Reitoria - Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ)

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