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Nota à Comunidade Acadêmica do IFRJ

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) informa à comunidade acadêmica sobre os trâmites relacionados ao processo de consulta para escolha dos cargos de Reitor (a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi para o mandato 2026–2030.

O processo administrativo encaminhado ao Ministério da Educação (MEC) em 11/03/2026retornou ao IFRJ para atendimento às providências indicadas no Ofício nº 1120/2026/GAB/SETEC/SETEC-MEC, de 27 de maio de 2026, que solicita: “Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Despacho n° 01003/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, para solicitar o reenvio do inteiro teor do processo eleitoral do IFRJ, desde a resolução que deflagrou o processo de consulta até a resolução do colegiado máximo de homologação do resultado final, devendo a remessa observar a ordem cronológica e sistemática de todas as peças constantes dos autos, eliminando-se duplicidades documentais, de modo a garantir a correta indexação do feito”.

Os autos referem-se ao DESPACHO Nº 01003/2026/CONJURMEC/ CGU/AGU (SEI n. 6881305), o qual apresentou as seguintes recomendações: “Diante do exposto, no exercício do controle interno de legalidade administrativa e com o objetivo de resguardar a segurança jurídica do procedimento de nomeação, determina-se a devolução dos autos do processo à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, para que adote as seguintes providências:

a) emita manifestação jurídica fundamentada e conclusiva sobre a regularidade de todo oprocesso de consulta eleitoral para o mandato 2026-2030, analisando se as recomendaçõesestabelecidas na Nota Jurídica nº 00026/2025/PFIFRJ/PFIFRIO DE JANEIRO/PGF/AGU foram integralmente atendidas e se as nulidades apontadas foram sanadas;

b) ateste a higidez procedimental do certame após a regularização das falhas apontadas,viabilizando o posterior exame de legalidade por esta Consultoria Jurídica junto ao Ministério daEducação”.

As providências solicitadas estão sendo conduzidas com responsabilidade institucional, transparência e observância da legislação vigente. Para esse fim, foi constituída comissão de servidores responsável pela organização, conferência e indexação da documentação constante nos autos, com prazo máximo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos.

O IFRJ está sob a condução do reitor substituto em exercício, Professor Julio Page de Castro, designado nos termos da Portaria nº 2.019, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2024. E o mandato de 4 (quatro) anos do reitor eleito, Professor ThiagoMatos Pinto, terá início a partir da publicação de sua nomeação e da respectiva posse, conforme os procedimentos legais adotados pelo Ministério da Educação e pela Presidência da República. Não há impedimento legal para a nomeação de reitores durante o período de defeso eleitoral, como observados no artigo 73, inciso V, alínea "a" da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Comprometido com a transparência e o acesso à informação, o IFRJ manterá a comunidade acadêmica informada sobre os próximos encaminhamentos do processo. Para acompanhamento, encontram-se disponíveis os seguintes processos: MEC (SEI) nº 23000.013695/2026-32 (Disponível no link) e IFRJ (SIPAC) nº 23270.002832/2025-42 (Disponível no Link). Outras informações sobre o processo de consulta eleitoral podem ser acessadas na página oficial do IFRJ dedicada ao tema: https://portal.ifrj.edu.br/institucional/consultas-eleitorais.

 

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