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Tira Dúvidas

Este é um espaço para reunir as dúvidas mais frequente que recebemos de demandas na DGP. 

Mande um e-mail com sua(s) dúvida(s) sobre algum serviço prestado pela equipe de Gestão de Pessoas do IFRJ, para que ao esclarecê-la, possamos enriquecer este ambiente e facilitar a vida de nossos colegas.

Estamos a sua disposição para críticas e sugestões que possam facilitar ainda mais o acesso aos serviços prestados pela equipe de Gestão de Pessoas. Entre em contato conosco através do e-mail prodin@ifrj.edu.br .

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PAGAMENTOS

 

Andamento de processos 

A COPAG possui diversas demandas mensais e procura tratar o andamento dos processos eletrônicos com isonomia, conforme a especificidade de cada um.  Portanto, deve-se acompanhar os processos exclusivamente pelo sistema SIPAC.

 

Concessões de Progressões, Promoções, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação, Alteração de Jornada, entre outros.

Quando o servidor visualizar em sua prévia do contracheque 2 rubricas idênticas e com valores distintos, uma se refere ao valor atualizado e a outra se refere a um retroativo da mudança na remuneração. O cálculo é feito pela diferença entre o valor atualizado e o valor recebido anteriormente, proporcionalmente aos dias devidos.  E quando o servidor for descontado, significa que a concessão ocorreu no mesmo mês, sendo o desconto também proporcional, na proporção de 30 dias corridos.

 

Concessão de Auxílio Transporte 

O valor do auxílio transporte será pago na proporção de 22 dias úteis por mês, de acordo com os dias efetivamente utilizados no trajeto residência-trabalho-residência,  observado o desconto de 6% (seis por cento) do valor do vencimento básico dos dias trabalhados. Portanto, a diferença entre o percentual de 6% e a efetiva despesa  com o transporte coletivo é que será retribuída pelo IFRJ. Não cabe pagamento do auxílio quando o servidor estiver pernoitando em outra residência que não seja a  habitual ou trabalhando em outra lotação que não seja a habitual.

 

Descontos de Auxílio Transporte 

Sempre que o servidor não estiver realizando o trajeto residência-trabalho-residência, não cabe pagamento de auxílio transporte e o contracheque terá descontos do  auxílio para o período não utilizado. Quando a prévia do contracheque ou o contracheque definitivo contém 2 descontos de auxílio transporte, deve-se atentar para  períodos de afastamento em duplicidade. Por exemplo, se está de férias e licença médica ao mesmo tempo, se está afastado para estudo e de férias ao mesmo  tempo, ou até se o cadastro do afastamento ou licença ocorrer após o fechamento da folha. Então terá 1 desconto do mesmo mês e outro desconto retroativo.

 

Descontos de Adicional de Insalubridade/Periculosidade 

O adicional de insalubridade é devido quando o servidor está lotado em um setor previamente vistoriado e que portanto possua um laudo pericial das condições do  local de trabalho habitual. Caso o servidor tenha a lotação alterada (dispensa de função de coordenação, por exemplo), deverá ser concedido um novo adicional,  atrelado a outro laudo. Além disso, sempre que o servidor não estiver exposto aos agentes nocivos que justificam a concessão do adicional de insalubridade, não cabe  pagamento do mesmo (Por exemplo, licença por motivo de doença de pessoa da família). As mesmas regras servem para o adicional de periculosidade.

 

Consignações 

A COPAG não faz inclusão, alteração ou exclusão de descontos consignados. Dúvidas e solicitações devem ser tratadas diretamente com as consignatárias que o  servidor possui contrato ou pretende contratar algum empréstimo, plano de saúde ou plano de previdência complementar.

 

Dados Bancários 

A COPAG não faz inclusão, alteração ou exclusão de cadastro dos dados bancários dos servidores. Dúvidas e solicitações devem ser tratadas diretamente com o  setor reponsável por cadastro de dados bancários: Coordenação Geral de Cadastro e Movimentação (CGCAD).

 

Adicional de 1/3 de Férias 

O adicional de 1/3 de férias é pago sempre de forma integral no início do mês da primeira ou única parcela das férias, na folha de pagamento do mês anterior. Por  exemplo, se o servidor for usufruir férias em maio, o valor do adicional entrará na folha de abril, a ser paga no início de maio. Não há opção de receber o adicional em  qualquer outro momento.

 

Adiantamento da gratificação natalina 

A pedido, o adiantamento de metade do 13° (pago sempre na folha de junho) pode ser adiantado ainda mais, em alguma folha de pagamento entre os meses de  dezembro e maio, no caso de usufruto de alguma parcela de férias entre janeiro e junho. Reforçando, não há opção do recebimento do valor nas folhas de pagamento  de julho a novembro.

 

Adiantamento de salário de férias 

A pedido, o adiantamento de salário de férias corresponde a 70% do salário proporcional aos dias férias. Por exemplo, se o servidor usufruir 10 dias de férias em maio,  receberá 70% de 10 dias de remuneração na rubrica FERIAS - ANTECIPACAO na folha de pagamento de abril e será descontado no mesmo valor na folha de  pagamento posterior ao período de férias na rubrica FERIAS - RESTITUICAO. Reforçando, os servidores devem visualizar os contracheques anteriores antes de  questionar algum desconto.

 

Substituição de Função de Confiança 

O servidor que substituir o titular de alguma coordenação ou direção, poderá solicitar o valor do FG, FCC ou CD através do formulário específico e receberá  proporcionalmente aos dias de afastamento do titular da função de confiança e deverá acumular as atribuições pelos primeiros 30 dias, recebendo a diferença entre os  valores e podendo ser substituído a partir do 31° dia, caso também tenha alguma função. Não cabe substituição quando o titular estiver afastado e exercendo as  atribuições da função em seminários, cursos de capacitação, congressos e workshops para gestores. Além disso, o pagamento da sustituição poderá ser fracionado  quando o período mesclar 2 meses ou em caso de férias ou afastamentos que podem ser interrompidos pelo titular. Mais ainda, a substituição só é válida no caso de o  titular estar oficialmente afastado, possuindo o cadastro funcional do afastamento.

 

Contracheques e Comprovantes de Rendimentos  

Servidores ativos, inativos e contratados, assim como pensionistas, estagiários e outros que não pertencem mais ao quadro de colaboradores no IFRJ, podem acessar  seus contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema SIGEPE, podendo pedir orientações do acesso no contato siapenet@ifrj.edu.br ou nas Coordenações  de Pessoal do campus em que estão ou estiveram lotados. A COPAG não envia tais documentos por e-mail.

 

Valores no Comprovantes de Rendimentos  

O comprovante de rendimentos anual possui todos os pagamentos e descontos tributários feitos pelo IFRJ e recebidos pelo servidor no período de 01/01 até 31/12 do  mesmo exercício, que por sua vez incluem os contracheques (folhas de pagamento) de dezembro do exercício anterior até novembro do exercício de que trata o  comprovante, já que o contracheque de dezembro é pago em janeiro e o contracheque de novembro é pago em dezembro.

 

Per Capita Saúde Suplementar 

A pedido, servidores ativos, inativos e pensionistas possuem o direito ao ressarcimento tabelado (Portaria MPOG nº 8, de 13/01/2016), caso sejam titulares de plano  de saúde registrado na ANS. Se possuírem dependentes (Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017), podem solicitar os respectivos ressarcimentos, caso os  dependentes sejam dependentes no plano de saúde em que o servidor ativo ou inativo for titular. A comprovação do pagamento do plano para manutenção do  benefício deve ser anual e a comprovação de qualquer mudança no plano deve ser imediata.

 

Descontos de Imposto de Renda (IRRF) e de Plano de Seguridade Social (PSS) 

Os descontos tributários são compulsórios e calculados automaticamente pelo sistema SIAPE, seguindo as tabelas do governo federal, tanto para a contribuição  previdenciária quanto para o imposto de renda retido na fonte que será declarado no ano seguinte. Reforçando, a COPAG não calcula e não aumenta tais descontos.

 

Auxílio Pré-Escolar 

O auxílio pré-escolar é devido a partir do mês de requerimento do servidor e não é devido no mês em que o(a) filho(a) completa 6 anos. Por exemplo, se uma criança  nasceu em meados de janeiro de 2021 e o servidor solicitou o benefício no mesmo mês, receberá o auxílio integralmente e o benefício cessará em fins de 2026. Então  o período do benefício seria de 01/01/2021 a 31/12/2026. Já se o requerimento for feito em mês posterior ao nascimento do bebê, o servidor terá direito ao benefício  até o mês em que a criança completar 5 anos e 11 meses.

 

AFASTAMENTOS POR RAZÕES DE SAÚDE

 

AUXÍLIOS

 

ADICIONAIS OCUPACIONAIS

 

DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

 

DEPENDENTES PARA FINS DE PLANO DE SAÚDE

 

FÉRIAS
 

SAÚDE SUPLEMENTAR

ACESSO À INFORMAÇÃO

INSTITUCIONAL

REITORIA

CURSOS

PROCESSO SELETIVO / CONCURSO

EDITAIS

ACADÊMICO

PESQUISA & INOVAÇÃO

CAMPI

CENTRAL DE CONTEÚDOS