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Servidor Técnico Administrativo

O Plano Carreira dos Técnico Administrativo em Educação (PCCTAE) é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Tabela de remuneração da Carreira Técnico Administrativo (2020)

Cargos da Carreira PCCTAE:

Nível E

Nível D

Nível C

 

Incentivo à Qualificação:

O plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.

 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com rel. direta

Área de conhecimento com rel. indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

Progressão por Capacitação:

É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses. É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

180 horas

 

Progressão por Mérito:

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

Legislação:

• Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

• Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera a Lei n°11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Portaria MEC nº 09 de 29 de junho de 2006 - Define os cursos de capacitação que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.

• Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.

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