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Diárias e Passagens - SCDP

Na Administração Pública Federal, a solicitação, a aprovação e o pagamento de Diárias a servidor público federal ou a pessoa convidadda pela administração pública federal para auxiliar em suas funçõe e obrigações legais se dão através do Sistema de Conceção de Diárias e Passagens (SCDP).

 

Observe que são procedimentos administrativos para concessão de diárias e passagens no SCDP:

I - autorização e solicitação de afastamento;

II - pesquisa e reserva dos trechos;

III - autorização de emissão da passagem;

IV - pagamento da diária; e

V - prestação de contas do afastamento.

Dessa forma a solicitação, a aprovação e a aquisição de Passagens Aéreas ou Terrestres também são gerenciadas pelo mesmo sistema, sob responsabilidade do Ministério da Economia.

 

No IFRJ a concessão de Diárias e Passagens, é administrada por cada Campus e pela PROAD - Pró-reitoria de Planejamento e Administração (no caso de servidores da Reitoria), em função da disponibilidade orçamentária e financeira para sua execução.

Por isso o servidor que necessitar de pagamento de diárias no desempenho de suas tarefas, deverá requerer a  sua chefia imediata informações mais detalhadas sobre a possibilidade de concessão.

O pagamento de Diárias e Passagens deve se dar para a participação em eventos correlacionados com as atividades desenvolvidas pela autarquia e/ou com as atribuições dos beneficiários, de acordo com o princípio da finalidade.

 

Quem pode solicitar Diárias e Passagens ?

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

Como fazer para solicitar diárias ?

Caso autorizado, o servidor deverá preencher formulário próprio, com todos os dados da viagem, assiná-lo e solicitar a assinatura do responsável pela autorização no respectivo campus ou  pró-reitoria. Atente-se ao prazo, pois a autorização no sistema deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias.

Como fazer para solicitar passagens ?

No mesmo formulário de solicitação de diárias, caso seja necessária a aquisição de passagens aéreas ou terrestres, faz-se o registro da solicitação de passagens, detalhando os trechos e os horários das viagens. Depois de solicitadas e aprovadas, recomendamos ao servidor acompanhar com o setor competente a emissão das passagens para se confirmar a compra dos bilhetes e os horários que os mesmos foram adquiridos.

Como fazer a Prestação de Contas ?

Após realizada a viagem, onde foram adquiridas passagens, o servidor tem o prazo de cinco dias para realizar a prestação de contas e para isso deve se preencher um formulário próprio apresentando os dados da viagem, bem como anexando os COMPROVANTES DE VIAGEM (BILHETES) e COMPROVANTES DO EVENTO (Por exemplo: Folder, Programação, Certificado) e encaminhar ao responsável pela prestação de contas no campus ou na pró-reitoria.

 

Como é feito o cálculo para pagamento da diária ?  (Alguma informações legais)

1. Segundo a Lei 8.112/1990, Art. 58  o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

2. Segundo a mesma lei, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

3.Segundo o Dec. 5.992/2006, Art. 2º, § 1º, Inciso I  as diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1o   O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

I - nos deslocamentos dentro do território nacional:

a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

b) no dia do retorno à sede de serviço;

c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou

e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;

4. Segundo a Lei 8.460/1992, Art. 22, § 8º  as diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílioalimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 6º.“ (Incluído pela Lei nº 9.527, de 1997);

5. Segundo a MP 2.165-36/2001, Art. 5º, §2º  as diárias sofrerão desconto correspondente ao AuxílioTransporte a que fizer jus o militar, o servidor ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 1o .

6. Segundo a Lei 8.112/1990, Art. 58, §§ 2º e 3º:

§ 2o   Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3o   Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

7. Despacho Processo 08016.002811/2008-43 “9. Ante o exposto, não há impedimento ao pagamento de auxílio-transporte e de diárias, desde que, no caso concreto, ocorra o fato desencadeador do pagamento do auxíliotransporte, qual seja, o servidor tenha se deslocado de sua residência até a sede da repartição e/ou vice versa.”

Algumas outras informações importantes ...

8. Segundo o Dec. 5.992/2006, Art. 5º, § 2º  as propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

9. O Acórdão TCU 2797/2010 – Segunda Câmara 9.5.1. orienta que se abstenha de autorizar viagem a servidor/colaborador com prestação de contas não aprovada por ausência de apresentação dos canhotos dos cartões de embarque, ou na ausência desses, declaração da empresa aérea de que o servidor efetivamente viajou nos períodos previstos;

10. Orienta o Acórdão TCU 5894/2009 – 2ª Câmara 1.5.1.3. que se inclua nos processos de concessão de diárias, como boa praxe administrativa e para reforçar a evidência do cumprimento do ACÓRDÃO 507/2004 - Plenário - TCU, quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como: convites, programações, certificados ou folders;

11. Dec. 5.992/2006, Art. 11 Art. 11.  Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.

 

 

Base Legal:

Lei 8.112/1990

Lei 8.162/1991

Lei 8.460/1992

Decreto 5.992/2006 - Obrigatoriedade de uso do SCDP

Dec. 7.613/2011

IN Nº 3/2015 – MP - Gestão do SCDP

Dec. 3.996/2001 - Certificação Digital

IN Nº 3/2015 – MP 

NOTA TÉCNICA Nº 337/2011/DENOP/SRH/MP

Acórdão TCU 1151/2007 – Plenário

Acórdão TCU 2789/2009 – Plenário

Acórdão TCU 1755/2007 – 1ª Câmara - Região Metropolitana

Despacho Processo 08016.002811/2008-43 “

 

 

 

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