Calendário Administrativo da Reitoria para o ano de 2026

O Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) publicou a Portaria nº 320/2025, que institui o Calendário Administrativo da Reitoria para o ano de 2026. O documento estabelece as datas de feriados, pontos facultativos, suspensões de atividades e as regras para compensação de carga horária dos servidores.
De acordo com a Portaria, as atividades da Reitoria do IFRJ estarão suspensas nos feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Entre as datas estão:
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1º de janeiro, Confraternização Universal;
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20 de janeiro, Dia de São Sebastião;
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17 de fevereiro, Carnaval;
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3 de abril, Paixão de Cristo;
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21 de abril, Tiradentes;
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23 de abril, Dia de São Jorge;
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1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
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4 de junho, Corpus Christi;
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7 de setembro, Independência do Brasil;
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12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
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2 de novembro, Finados;
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15 de novembro, Proclamação da República;
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20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
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25 de dezembro, Natal.
O calendário também prevê a suspensão facultativa das atividades da Reitoria em algumas datas específicas ao longo do ano de 2026, como:
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16 de fevereiro;
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18 de fevereiro, até as 14 horas;
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20 de abril;
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5 de junho;
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15 de outubro;
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28 de outubro;
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24 de dezembro;
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31 de dezembro, após as 13 horas.
Nesses casos, a suspensão das atividades é obrigatoriamente objeto de compensação de carga horária de trabalho.
Além disso, a Portaria estabelece períodos de suspensão parcial das atividades que também deverão ser compensados, como no dia 18 de fevereiro, após as 14 horas; 22 de abril; e 31 de dezembro, até as 13 horas.
O documento determina que a compensação das horas relativas às suspensões de atividades deverá ser organizada pela Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, pelas Pró-reitorias e pelo Gabinete da Reitoria, com ampla divulgação das escalas aos setores. O prazo para compensação é de até 60 dias, devendo ser concluído até uma semana antes da data da suspensão, por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento da Reitoria.
A Portaria também define limites para a compensação de horário: até duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporariamente, e até uma hora diária para estagiários. Para os servidores públicos ou agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Confira aqui a portaria na íntegra.