Logo IFRJ

Calendário Administrativo da Reitoria para o ano de 2026

O Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) publicou a Portaria nº 320/2025, que institui o Calendário Administrativo da Reitoria para o ano de 2026. O documento estabelece as datas de feriados, pontos facultativos, suspensões de atividades e as regras para compensação de carga horária dos servidores.

De acordo com a Portaria, as atividades da Reitoria do IFRJ estarão suspensas nos feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Entre as datas estão:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal; 

  • 20 de janeiro, Dia de São Sebastião; 

  • 17 de fevereiro, Carnaval; 

  • 3 de abril, Paixão de Cristo; 

  • 21 de abril, Tiradentes; 

  • 23 de abril, Dia de São Jorge; 

  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho; 

  • 4 de junho, Corpus Christi; 

  • 7 de setembro, Independência do Brasil; 

  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 

  • 2 de novembro, Finados; 

  • 15 de novembro, Proclamação da República; 

  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

  • 25 de dezembro, Natal.

O calendário também prevê a suspensão facultativa das atividades da Reitoria em algumas datas específicas ao longo do ano de 2026, como:

  • 16 de fevereiro; 

  • 18 de fevereiro, até as 14 horas; 

  • 20 de abril; 

  • 5 de junho; 

  • 15 de outubro; 

  • 28 de outubro; 

  • 24 de dezembro;

  • 31 de dezembro, após as 13 horas. 

Nesses casos, a suspensão das atividades é obrigatoriamente objeto de compensação de carga horária de trabalho.

Além disso, a Portaria estabelece períodos de suspensão parcial das atividades que também deverão ser compensados, como no dia 18 de fevereiro, após as 14 horas; 22 de abril; e 31 de dezembro, até as 13 horas.

O documento determina que a compensação das horas relativas às suspensões de atividades deverá ser organizada pela Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, pelas Pró-reitorias e pelo Gabinete da Reitoria, com ampla divulgação das escalas aos setores. O prazo para compensação é de até 60 dias, devendo ser concluído até uma semana antes da data da suspensão, por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento da Reitoria.

A Portaria também define limites para a compensação de horário: até duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporariamente, e até uma hora diária para estagiários. Para os servidores públicos ou agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Confira aqui a portaria na íntegra.

ACESSO À INFORMAÇÃO

INSTITUCIONAL

REITORIA

CURSOS

PROCESSO SELETIVO / CONCURSO

EDITAIS

ACADÊMICO

PESQUISA & INOVAÇÃO

CAMPI

CENTRAL DE CONTEÚDOS