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Assistência Estudantil e o Auxílio Emergencial do IFRJ no contexto da pandemia (Covid-19): principais dúvidas e respostas

A Diretoria de Assistência Estudantil, ligada à Pró-reitoria de Extensão, e o Fórum Permanente de Assistentes Sociais do IFRJ listaram as principais dúvidas relacionadas à Assistência Estudantil e ao Auxílio Emergencial no contexto da pandemia de Covid-19 e suas respostas.

Vale ressaltar que a política de Assistência Estudantil do IFRJ compreende, dentre outras ações, o Programa de Auxílio-Permanência, que oferta regularmente auxílios estudantis sob a forma de repasse de recursos financeiros para subsidiar os gastos com alimentação, material didático, moradia e/ou transporte. O referido programa tem o objetivo de contribuir com a redução das desigualdades sociais que impossibilitam o acesso à educação e evitar que estudantes abandonem os estudos em função de dificuldades financeiras que possam vir a impedir o seu acesso ao direito à educação, compreendido como um direito de todas e todos.

Considerando a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro, declaradas desde março de 2020 em função da doença de alto contágio espalhada por diversos países (pandemia), causando adoecimento da população, esgotamento da capacidade de atendimento nos hospitais, resultando em mortes; impossibilitando diversas formas de trabalho e de geração de renda da população e aumentando as situações de risco e de pobreza das famílias, o IFRJ decidiu manter apoio financeiro a seus estudantes, mas agora através do auxílio emergencial (Portaria Nº 066/GR/IFRJ de 25/03/2020), que será oferecido também conforme a disponibilidade orçamentária do IFRJ.

Quais auxílios serão pagos?

Tal como está previsto na Portaria Nº 066/GR/IFRJ de 25/03/2020, todos os auxílios (alimentação, didático, transporte), exceto moradia, serão convertidos em pagamento de auxílio emergencial mensal, para os estudantes contemplados com algum auxílio das modalidades acima, conforme a disponibilidade orçamentária do campus.

Além disso, será mantido o pagamento do auxílio-moradia aos alunos contemplados com o referido auxílio, sem prejuízo de acréscimo do auxílio emergencial com valor estipulado no item acima.

Como ficarão os auxílios anteriores?

Dentre as modalidades de Auxílio Permanência (alimentação, material didático, moradia e transporte), será mantido apenas o auxílio-moradia, além do auxílio emergencial durante a suspensão das atividades de ensino, ou enquanto houver recurso financeiro disponível no IFRJ.

A manutenção do auxílio-moradia visa evitar que estudantes que contavam com este auxílio precisem alterar a sua condição de moradia que foi adaptada para se manter nos estudos, assegurando assim a saúde destes estudantes e considerando as orientações de distanciamento, quarentena ou isolamento social como precaução à contaminação ou disseminação do vírus; bem como manter a sua condição de retorno imediato às atividades de ensino, quando forem reiniciadas, evitando a evasão escolar.

Qual o valor de cada auxílio?

Por meio da Portaria Nº 066/GR/IFRJ, foi definido um valor único padrão para cada um dos auxílios:

  • Auxílio emergencial: cota mensal de R$200,00 (duzentos reais);

  • Auxílio moradia: cota mensal de até R$300,00 (trezentos reais).

Quantas cotas dos auxílios serão pagas?

O pagamento do auxílio emergencial permanecerá apenas enquanto durar o período de suspensão das atividades acadêmicas, conforme a Portaria Nº 066/GR/IFRJ de 25/03/2020, dependendo da disponibilidade orçamentária de cada campus.

Como e quando serão pagas as cotas dos auxílios?

O pagamento será realizado em conta bancária do próprio estudante (só pode ser conta-corrente, de qualquer unidade bancária, e em nome e CPF do próprio aluno), que deverá ser informada ao setor responsável pela Assistência Estudantil de seu campus.

O prazo de pagamento depende de um conjunto de fatores: a data de emissão do pedido de pagamento (com a listagem de estudantes contemplados de cada campus) enviada à Reitoria ou ao setor financeiro do campus; do processamento do pedido pelo setor responsável; e dos períodos regulares de liberação de recursos financeiros do Governo Federal para o IFRJ. Sendo assim, nas condições atuais, não foi estabelecido um período ou um calendário de pagamento unificado a todos os alunos. É preciso acompanhar junto ao seu campus.

Como funcionará em cada campus?

Dadas as particularidades de cada campus em relação ao momento de execução do edital e considerando que eles possuem uma proximidade maior com a realidade dos seus respectivos estudantes, a portaria conferiu autonomia para estabelecer, junto a sua equipe de Assistência Estudantil, os critérios de seleção para definir os alunos contemplados. Cabe destacar que independente do critério adotado, as ações não devem contrariar o conjunto de orientações e recomendações das autoridades de saúde pública do país. Nesse sentido, cada campus possui uma metodologia específica para seleção dos alunos que serão contemplados pelo auxílio emergencial. Poderão ser considerados:

  • Estudantes inscritos para o Auxílio-Permanência no edital de 2020.1, que tiveram o processo seletivo concluído;

  • Estudantes que já recebiam Auxílio-Permanência e poderão ter o prazo de concessão do benefício prorrogado pelo campus (no caso do campus que não teve o processo seletivo de 2020.1 concluído com a suspensão das atividades);

  • Estudantes que estejam dentro de outro critério definido pelo campus para receber o Auxílio Permanência (como, por exemplo, ingressantes por cota com critério de renda);

Para mais informações, consulte o setor responsável pelas ações de Assistência Estudantil de seu campus.

O que preciso fazer para receber o auxílio emergencial?

Serão considerados os editais de inscrição no Auxílio Permanência, a depender do critério de seleção adotado pelo campus.

Os estudantes não deverão ser convocados a ir ao campus no período de suspensão de atividades. Cada campus realizará, através de seus canais de comunicação com os estudantes, a divulgação dos procedimentos a serem adotados para a concessão do benefício. Fique atento(a)!

Como ficarão os auxílios de assistência aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)?

Em breve deverá ser emitido documento para normatizar o pagamento de auxílios aos estudantes da EJA durante a suspensão das atividades de ensino, e um novo informativo específico acerca da normatização.

Se não fui contemplado, mas necessito do auxílio, como devo proceder?

Você deve entrar em contato com o setor responsável pelas ações de Assistência Estudantil em seu campus, que avaliará as condições de atendimento a sua demanda, considerando a disponibilidade de recursos do IFRJ.

Como posso esclarecer dúvidas específicas do auxílio emergencial em meu campus? Envie um e-mail para a Diretoria de Assistência Estudantil – dirae@ifrj.edu.br informando o seu nome completo, o seu campus, o curso em que está matriculado e a sua dúvida. Se necessário, encaminharemos o seu e-mail para a equipe do seu campus. Ou, se preferir, você pode entrar em contato direto com o setor responsável pelas ações de assistência estudantil em seu campus. Abaixo seguem os respectivos contatos:

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