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Inscrições

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 

REGULAMENTO DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1) Terminada a primeira etapa de inscrições, a Comissão Organizadora do V ERSUCIS, observando o disposto no "Regulamento do Processo de Inscrição e da Confirmação de Inscrição" (relacionado àquela etapa), verificou a existência de vagas remanescentes e promoverá uma nova etapa de inscrições, conforme regras dispostas nos itens abaixo.

2) Nesta segunda etapa, num primeiro momento, das 09:00:00 horas do dia 07/03/2019 às 23:59:59 horas do dia 13/03/2019, poderão se inscrever membros das CIS's e representantes de sindicatos ligados às Instituições Federais de Ensino de todas as regiões do país.

3) No período descrito no item 2, serão disponibilizadas 79 (setenta e nove vagas), obedecendo-se os critérios a seguir:
3.1) 3 (três) vagas para representantes do SINTIFRJ;
3.2) 41 (quarenta e uma) vagas para membros de CIS, independentemente de sua região;
3.3) 30 (trinta) vagas para representantes sindicais, independentemente de sua região;
3.4) 2 (duas) vagas para representantes sindicais integrantes da CNS (uma pelo SINASEFE e outra pela FASUBRA), independentemente de sua região;
3.5) 3 (três) vagas para representantes da nacional da FASUBRA, independentemente de sua região;
3.6) Vale registrar que, durante a primeira etapa, já recebemos e confirmamos as inscrições de 3 (três) representantes da nacional do SINASEFE.

4) Após o término do período descrito no item 2, as eventuais vagas remanescentes relacionadas aos subitens 3.1, 3.3, 3.4 e 3.5 poderão ser preenchidas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição, por candidatos a vagas dos demais subitens ora citados, caso tenha havido mais inscritos que vagas nesses outros subitens.

5) Após observado o item 4, persistindo vagas remanescentes relacionadas aos subitens 3.1, 3.3, 3.4 e 3.5, estas poderão ser preenchidas por candidatos a vagas descritas no subitem 3.2, no caso de ter havido mais de 41 (quarenta e um) candidatos para este subitem, obedecendo-se para tanto a ordem cronológica das inscrições excedentes.

6) Após o término do período descrito no item 2, as eventuais vagas remanescentes relacionadas ao subitem 3.2 poderão ser preenchidas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição, por candidatos a vagas dos demais subitens do item 3, caso tenha havido mais inscritos que vagas nesses outros subitens.

7) Em persistindo vagas remanescentes após a observação dos itens anteriores, poderão se inscrever para elas, quaisquer servidoras/servidores, ativas/os ou aposentadas/os, de quaisquer Instituições Federais de Ensino do país, sejam elas/eles ligadas/os ou não a uma CIS ou sindicato, a partir das 00:00:00 horas do dia 14/03/2019 às 23:59:59 horas do dia 09/04/2019. Nesse caso, as vagas serão preenchidas adotando-se exclusivamente o critério da ordem cronológica de inscrição.

8) A qualquer momento, em casos de desistências, a Comissão Organizadora do V ERSUCIS poderá, seguindo os critérios estabelecidos, preencher as vagas ociosas através da ordem de inscrição.

9) Aqueles que tiverem pleiteado uma vaga no evento como membros de CIS, conforme vagas dispostas no item 3.2, receberão um e-mail da Comissão Organizadora do evento, com um questionário a ser respondido até às 23:59:59 horas do dia 09/04/2019. A resposta ao questionário dentro do prazo ora estipulado será CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA para recebimento do certificado de participação ao final do V ERSUCIS.

10) Fica estabelecido que a Comissão Organizadora do V ERSUCIS é soberana e autônoma para deliberar sobre eventuais casos omissos e terá sempre a última palavra em casos de divergências quanto à interpretação do presente regulamento.

11) Ao iniciar o processo de inscrição, a/o postulante a uma vaga no V ERSUCIS automaticamente aceita todos os pontos descritos no presente regulamento.

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